quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ESTATUTOS

Art. 1º Denominação
Com a denominação de Colectivo Germinal - Associação Cultural constitui-se por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos, de intervenção cultural, ecológica e acção criativa.

Art. 2º Objectivo
É objectivo do Colectivo Germinal - Associação Cultural o desenvolvimento de actividades e eventos culturais e sociais, que exprimam o empenho dos seus Associados numa relação de partilha e criativa com a natureza e a humanidade.

Art. 3º Sede
O Colectivo Germinal - Associação Cultural tem a sua sede em Eira de Calva, 3200-072 Lousã, podendo o Conselho Directivo alterar a sua localização.

Art. 4º Associados
1. São Associados do Colectivo Germinal - Associação Cultural todas e todos que propostos por dois Associados vejam a sua inscrição ser reconhecida pelo Conselho Directivo ou Assembleia geral.
2. Os Associados perdem a sua qualidade, quando apresentarem por escrito a sua demissão ou decisão unânime da Assembleia Geral.
3. São direitos dos Associados ser informado das actividades do Colectivo Germinal - Associação Cultural e participar nos órgãos sociais.
4. São deveres dos associados cumprir o disposto nos Estatutos, e exercer os cargos para que tiver sido designado.


Art. 5º Órgãos
1. São órgãos sociais do Colectivo Germinal - Associação Cultural a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Directivo.
2. A Assembleia Geral é o órgão soberano do Colectivo Germinal - Associação Cultural e é composta por todos os Associados e dirigida pela respectiva mesa a qual terá um Presidente e dois Secretários.
Único) A competência, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral são as prevista nos art. 172º e seguintes do Código Civil.
3. Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar os actos financeiros e administrativos do Colectivo Germinal - Associação Cultural e é composto por um Presidente e dois Secretários.
4. Ao Conselho Directivo compete a administração e representação do Colectivo Germinal - Associação Cultural e é composto por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
5. O Colectivo Germinal - Associação Cultural obriga-se em actos e contratos pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo.

Art. 6º Receitas
São receitas do Colectivo Germinal - Associação Cultural a quotização dos Associados, donativos, subsídios e outras receitas eventuais.

Art. 7º Dissolução
O Colectivo Germinal - Associação Cultural extingue-se por decisão da Assembleia Geral e nos casos legais, tendo o património o fim que a Assembleia Geral estipular.

Art. 8º Omissões
No que os presentes Estatutos sejam omissos, regem os regulamentos internos e as disposições legais aplicáveis.

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