sábado, 29 de novembro de 2008

FAZER-SE ASSOCIADO

copia esta inscrição e envia depois para o nosso endereço postal conjuntamente com a prova de pagamento da subscrição
(depósito ou transferência bancária para a conta da caixa geral de depósitos com o nib 0035 0773 0000 1274 200 50)

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ESTATUTOS

Art. 1º Denominação
Com a denominação de Colectivo Germinal - Associação Cultural constitui-se por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos, de intervenção cultural, ecológica e acção criativa.

Art. 2º Objectivo
É objectivo do Colectivo Germinal - Associação Cultural o desenvolvimento de actividades e eventos culturais e sociais, que exprimam o empenho dos seus Associados numa relação de partilha e criativa com a natureza e a humanidade.

Art. 3º Sede
O Colectivo Germinal - Associação Cultural tem a sua sede em Eira de Calva, 3200-072 Lousã, podendo o Conselho Directivo alterar a sua localização.

Art. 4º Associados
1. São Associados do Colectivo Germinal - Associação Cultural todas e todos que propostos por dois Associados vejam a sua inscrição ser reconhecida pelo Conselho Directivo ou Assembleia geral.
2. Os Associados perdem a sua qualidade, quando apresentarem por escrito a sua demissão ou decisão unânime da Assembleia Geral.
3. São direitos dos Associados ser informado das actividades do Colectivo Germinal - Associação Cultural e participar nos órgãos sociais.
4. São deveres dos associados cumprir o disposto nos Estatutos, e exercer os cargos para que tiver sido designado.


Art. 5º Órgãos
1. São órgãos sociais do Colectivo Germinal - Associação Cultural a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Directivo.
2. A Assembleia Geral é o órgão soberano do Colectivo Germinal - Associação Cultural e é composta por todos os Associados e dirigida pela respectiva mesa a qual terá um Presidente e dois Secretários.
Único) A competência, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral são as prevista nos art. 172º e seguintes do Código Civil.
3. Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar os actos financeiros e administrativos do Colectivo Germinal - Associação Cultural e é composto por um Presidente e dois Secretários.
4. Ao Conselho Directivo compete a administração e representação do Colectivo Germinal - Associação Cultural e é composto por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
5. O Colectivo Germinal - Associação Cultural obriga-se em actos e contratos pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo.

Art. 6º Receitas
São receitas do Colectivo Germinal - Associação Cultural a quotização dos Associados, donativos, subsídios e outras receitas eventuais.

Art. 7º Dissolução
O Colectivo Germinal - Associação Cultural extingue-se por decisão da Assembleia Geral e nos casos legais, tendo o património o fim que a Assembleia Geral estipular.

Art. 8º Omissões
No que os presentes Estatutos sejam omissos, regem os regulamentos internos e as disposições legais aplicáveis.

Plataforma Associativa

O Colectivo Germinal constitui-se em associação pela união voluntária entre pessoas interessadas em reflectir e agir conjuntamente em torno das seguintes motivações:

Protecção da Natureza, sendo para nós Natureza o conjunto dos seres vivos, fauna e flora, mas também a própria Terra, Gaia, entidade com origem percurso e fins próprios. Por protecção entendemos actividades e comportamentos que contrariem a degradação ambiental e que desenvolvam as condições necessárias à existência harmoniosa da Mãe-Terra e do Ecosistema Planetário e Cósmico de que fazemos parte.

Ecologia Social, o que para nós significa a alteração positiva e hólistica do modelo social vigente. A mercantilização crescente das relações humanas e sociais, as ideias de lucro e propriedade privada, são condições que provocam a continuidade da exploração e agressão da Natureza e dos seres humanos. Só um relacionamento igualitário e de parceria entre indivíduos, grupos, sexos, nações, pode garantir a salvaguarda da vida conforme nós a conhecemos.

Acção Criativa, porque acreditamos que cada pessoa deve poder desenvolver a totalidade das suas capacidades criativas humanas, artísticas, espirituais. O reconhecimento da multidimensionalidade de cada ser, de cada comunidade, das suas experiências e vivências, o reconhecimento de cada um como uma tonalidade energética própria e necessária ao crescimento integral e equilibrado da sociedade, são contributos para a plena realização das capacidades criativas da humanidade, de Gaia, e do Amor Universal nelas encarnado.

Intervenção Cultural, porque pretendemos trazer para o quotidiano o fruto das nossas reflexões, interrogando comportamentos, hábitos, ideias, emoções, propondo e vivenciando alternativas. Procurando transmitir ao conjunto da sociedade o que consideramos ser a nossa contribuição para a sua evolução, agindo localmente tendo sempre presente o global.

Das nossas motivações e desejos queremos construir o Colectivo Germinal – Associação Cultural como uma plataforma onde germinem e possam ser lançados projectos e iniciativas entre associados e também com não associados, que de uma forma original, autêntica e fértil levem a realidade para limites maiores do que os que deixamos expressos nestas linhas.

I A) O Colectivo Germinal – Associação Cultural é uma associação sem fins lucrativos e independente de qualquer instituição política, religiosa, estatal ou empresarial. B) Todos os apoios que o Germinal possa receber ou parcerias que possa estabelecer na sua actividade terão que respeitar a sua independência.

II A) São Associados do Germinal todas e todos os que propostos por dois Associados se inscrevam como tal e subscrevam anualmente o Boletim Informativo. B) A inscrição terá que ser reconhecida pelos órgãos sociais, que também definirão o valor da subscrição anual.

III A) O mandato dos órgãos sociais é de dois anos, cessando quando da posse dos órgãos sociais para um novo mandato. B) Os órgãos sociais do Germinal são colectivamente responsáveis nas suas competências da actividade da associação, sendo essa responsabilidade confiada em termos executivos nos membros do Conselho Directivo. C) Os órgãos sociais deliberam por consenso, podendo em caso de acontecer um bloqueio de decisão, 3/ 4 dos seus membros requerer que se proceda à votação por maioria absoluta dos mesmos. D) Podem participar nas reuniões dos órgãos sociais todos os Associados que o pretendam, que devem ser permanentemente informados das actividades do Germinal, através do Boletim Informativo ou pessoalmente quando o solicitarem. E) Os órgãos sociais podem convidar para colaborar no seu funcionamento pessoas que não sejam associadas. F) Os órgãos sociais poderão ser em qualquer momento, dissolvidos e substituídos em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.

IV A) A Assembleia Geral é o órgão soberano do Germinal e é composta por todos os Associados, convocados e reunidos para tal. B) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciar os relatórios e contas dos órgãos sociais sobre a actividade do ano anterior, aprovar os projectos de actividade e orçamento para o ano seguinte, e quando necessário, para a designação dos órgãos sociais para o novo mandato. C) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for solicitado por 1/5 dos Associados, um Grupo de Projecto, uma Assembleia Regional, ou um dos órgãos sociais. D) A convocatória da Assembleia Geral é da responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral, sendo feita por carta com a antecedência mínima de 10 dias, indicando data, hora, local e programa da reunião. E) As reuniões da Assembleia Geral serão deliberativas em segunda convocatória, uma hora após a convocatória inicial. F) A Assembleia Geral é instância de recurso das decisões dos órgãos sociais e deliberativa sobre omissões e interpretações dos Estatutos e Plataforma Associativa.

V A) As actividades e iniciativas do Germinal desenvolvem-se pela constituição de Grupos de Projecto por parte dos seus Associados e a apresentação de um Projecto a ser aprovado pelos órgãos sociais ou Assembleia Geral. B) Preferencialmente cada Projecto deverá ser capaz de gerar as receitas susceptíveis de garantir a sua autonomia e contribuir para o fundo administrativo da associação em porpoção a determinar quando da aprovação do Projecto. C) O património gerado pelos diferentes Projectos será sempre propriedade do Germinal e reverterá para o fundo administrativo quando encerrado o Projecto. D) Os Projectos poderão evoluir para estabelecer instituições próprias, sendo que podem manter o seu património, desde que assim seja deliberado pela Assembleia Geral. E) Nos Grupos de Projecto podem ser convidadas a participar pessoas que não sejam Associados do Germinal. F) Os Grupos de Projecto funcionarão autónomamente e relatarão a sua actividade aos órgãos sociais, Associados e Assembleia Geral.

VI A) Os Associados residentes numa determinada área poderão juntar-se para constituir Assembleias Regionais. B) As Assembleias Regionais terão que ser reconhecidas como tal pelos órgãos sociais ou Assembleia Geral, pela apresentação de um Projecto de Constituição. C) As Assembleias Regionais funcionarão de forma autónoma e similar aos Grupos de Projecto, cumprindo nomeadamente o discriminado no parágrafo V desta Plataforma Associativa
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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

CONTACTOS

Mas entretanto podemos deixar-vos aqui o nossos contactos:

Mail

colectivogerminal@hotmail.com

Endereço postal

Travessas da Marmeleira
3200-042 Foz de Arouce
Lousã